Até quando posso solicitar revisão da tradução de meu texto?
Apesar da crescente sensação de impaciência acadêmica, que obriga pesquisadores experientes e iniciantes a publicarem ou perecerem (ou a perecerem publicando), o processo de publicação de um artigo, livro ou capítulo de livro pode levar mais de ano. De tais textos, podem ser exigidas inúmeras revisões, num vai-e-vem entre pesquisadores e orientadores, organizadores, etc.
Se o texto será publicado em tradução, este processo pode encontrar novos desafios: as exigências de periódicos ou editores estrangeiros podem diferir das nossas, fazendo-nos sugestões ou apontamentos desusados ou inesperados, e talvez exigindo que recorramos ao tradutor para dirimir certas dúvidas.
O tradutor, especialmente se devidamente creditado (como deveria, mas nem sempre é, mesmo em meios acadêmicos), naturalmente, seria parte interessada, e consultá-lo nos pareceria inevitável, certo? Bom, pode não ser exatamente assim.
O tradutor é um especialista em produção textual, responsável pela mediação entre públicos que não têm língua em comum; se não é membro da equipe de pesquisa, seus interesses na publicação podem não ser propriamente acadêmicos, e a universidade pode não ser seu ambiente usual de trabalho.
Se a tradução é um serviço pago, outro senão se acrescenta: existe um prazo razoável para solicitar alterações ao que foi entregue. Como saber se o prazo se esgotou? As diretrizes são as seguintes:
O período de revisões da tradução como parte do serviço originalmente contratado se esgota com a aceitação (expressa ou tácita) do texto-meta.
A maioria dos clientes não irá avalizar o texto em definitivo para finalizar a transação: não existe um câmbio, desligo em tais trocas, de modo que, se não há manifestação do cliente nos dias subseqüentes, considera-se o serviço aceito e finalizado tal qual. Quantos dias? Não existe regulação para este prazo; parece-me razoável que não passe de uma semana.
As revisões requeridas devem ser oriundas diretamente do autor, sendo previsíveis e disponíveis desde o envio do texto-fonte finalizado.
Um sinal ainda mais evidente de aceitação tácita da tradução é seu envio, por parte do autor, a terceiros: um periódico internacional, um parecerista, etc. A partir do momento em que as alterações pretendidas vêm de terceiros, fogem ao escopo da encomenda original. Posso corrigir um tempo verbal, um lapso ortográfico ou refinar a terminologia com base numa solicitação imediata do autor: tais ajustes bem poderiam constar do texto-meta entregue, mas, por razão ou outra, não foram; mais importante: tais ajustes são revisões de meu próprio trabalho, e todo serviço sob encomenda deve prever a possibilidade de ajustes finais.
Por outro lado, parágrafos a mais ou a menos, esclarecimentos necessários a um terceiro leitor, mudanças terminológicas requeridas externamente à relação autor-tradutor não podem ser incorporadas de antemão. Não são ajustes no serviço contratado, mas demandas de uma nova etapa, posterior; se o tradutor se dispuser a fazê-las, mesmo que não o diga, serão favor ou cortesia.
Para evitar dissabores com necessidades supervenientes, converse com seu tradutor sobre a necessidade de ajustes em etapas subseqüentes à primeira entrega, e sobre sua carteira de serviços; tenha clareza de tais exigências (e, se possível, de seus prazos) desde os contatos iniciais.